CFO – Resolução 277 Classificação dos Ambientes Assistenciais Odontológicos. Fique por dentro de todas as novidades da medida.
Objetivos e Abrangência
Estabelece a classificação dos ambientes odontológicos com requisitos para sua organização e funcionamento. Aplica-se a todas as unidades de serviços odontológicos no Brasil, incluindo públicas, privadas, civis ou militares, com ou sem fins lucrativos.
CFO-277 Principais Benefícios:
Padronização nacional dos critérios para ambientes odontológicos. Garantia de maior segurança sanitária para pacientes e profissionais. Valorização e regulamentação da prática odontológica em diferentes níveis de complexidade.
Classificação dos Ambientes
Os ambientes são classificados em tipos de acordo com sua complexidade:
- Tipo I: Serviços minimamente invasivos sem necessidade de anestesia ou sedação (exemplo: consultas, diagnósticos, prevenção).
- Tipo II: Serviços assistenciais intraestabelecimento, incluindo procedimentos de pequeno e médio porte, com uso de anestesia e sedação.
- Tipo III: Serviços assistenciais extraestabelecimento, vinculados formalmente a serviços intraestabelecimento regularizados.
- Tipo IV: Serviços em centros cirúrgicos odontológicos para procedimentos clínicos e cirúrgicos com maior infraestrutura.
- Tipo V: Serviços realizados em ambiente hospitalar, destinados a procedimentos de maior porte que demandam suporte médico-hospitalar.
- Tipo VI: Ambientes não assistenciais para confecção de órteses e próteses dentárias e bucomaxilofaciais (sem atendimento direto ao paciente).
Classificação dos Procedimentos
- Pequeno porte: Procedimentos pouco invasivos, sem grandes riscos ou necessidade de sedação profunda (exemplo: restaurações simples).
- Médio porte: Envolvem riscos moderados e podem necessitar de sedação com monitoramento (exemplo: implantes dentários).
- Grande porte: Procedimentos complexos, com risco maior de complicações sistêmicas, podendo incluir anestesia geral e internação hospitalar (exemplo: cirurgias ortognáticas).
Organização dos Serviços
Devem contar com um cirurgião-dentista legalmente habilitado como responsável técnico que deve implementar protocolos para garantir qualidade, segurança do paciente e prevenção de infecções.
- Consultório Individual: – Possui somente uma sala de atendimento (ambiente finalístico) dotado de todas as áreas necessárias de apoio.
- Clínica odontológica ou Consultório Coletivo: Reune dois ou mais consultórios individuais que compartilham ambientes de apoio, cada um com o seu ambiente finalístico. Áreas de apoio compatíveis com o ambiente finalístico de maior complexidade.
Competências e Responsabilidades
Compete ao responsável técnico (CD)
- Elaborar protocolos assistenciais e de segurança.
- Capacitar a equipe e exigir compromisso com os protocolos regulamentares.
O responsável legal pelo estabelecimento deve assegurar o gerenciamento contínuo dos riscos e da segurança. O responsável técnico pode acumular a função de responsável legal.
Requisitos Sanitários e Gerais
- Manutenção dos equipamentos em bom estado e adequados aos procedimentos.
- Abastecimento de água potável.
- Áreas específicas para esterilização de materiais e controle de contaminação.
- Protocolos para acidentes, intercorrências e eventos adversos.
- Gerenciamento de resíduos e outras rotinas obrigatórias.
Inovações e Tecnologias
- Novas tecnologias e equipamentos devem estar registrados na Anvisa e atender às normas vigentes.
- Garantir treinamento técnico para operação correta dos equipamentos.
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Liliana Donatelli