CFO publica resolução que prevê sala para HOF. Saiba mais neste Post.
Resolução 281 de 12 de Dezembro de 2025
Essa resolução do CFO complementa a resolução 277 publicada em novembro, subdividindo o tipo II em IIA e IIB, com o seguinte texto
II – Tipo II: ambiente de prestação de serviço odontológico assistencial
intraestabelecimento, incluindo procedimentos odontológicos de pequeno e médio porte,
compreendendo, entre outras atividades, todas as previstas para o Tipo I, acrescidas de
anestesia, sedação e procedimentos clínicos e cirúrgicos, assim subdivididos:
II-A – ambiente sem obrigatoriedade da presença de equipo odontológico, com
foco de luz, vedados procedimentos que gerem ou necessitem da produção de aerossol,
procedimentos cirúrgicos intraorais e procedimentos lipoaspirativos;
II-B – ambiente com presença obrigatória de equipo odontológico, foco de luz e
ponto de sucção/aspiração.
O intuito foi estabelecer uma opção legal para permitir uma sala de procedimento especialmente para Harmonização Orofacial, sem a necessidade de instalação de um equipo odontológico. Esta é uma demanda antiga dos profissionais desta especialidade. Entretanto, este procedimentos são restritos a procedimentos extraorais ou se incluir intraorais, não podem ser cirúrgicos. A lipo de papada também não pode ser realizada neste ambiente.
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Liliana Donatelli


