Nova Legislação Federal para Odontologia Publicada pela Anvisa: RDC 1002. Veja a legislação na íntegra neste post.
Descubra Todos os Detalhes da RDC 1002 no Brasil!
A odontologia brasileira entra em um momento histórico com a publicação da nova Resolução RDC nº 1.002, de 16 de dezembro de 2025, pela Anvisa! Após anos de construção e refinamento desta norma, ela agora se concretiza como um marco regulatório essencial para a prática odontológica no país.
A legislação, elaborada em parceria com o setor regulado, Ministério da Saúde, CFO e demais órgãos, chega para reduzir os riscos sanitários, fortalecer a segurança dos pacientes e padronizar os processos de assistência odontológica em serviços públicos e privados.
Por Que a RDC 1002 É Um Marco?
- Consulta pública democrática: A proposta foi à consulta pública em 2024 e permaneceu aberta por quase um ano, até maio de 2025. Todas as manifestações foram analisadas cuidadosamente, tornando o texto um reflexo das necessidades do setor.
- Harmonização de legislações: A resolução promove maior alinhamento entre as normas nacionais, como a Resolução CFO Nº 277, facilitando a prática profissional e a fiscalização.
- Impacto prático: Reduz riscos sanitários, melhora a qualidade dos serviços e impulsiona a evolução tecnológica no setor odontológico.
Objetivos da RDC 1002
O principal foco da norma é garantir segurança e controlar os riscos sanitários em serviços odontológicos por meio de:
- Prevenção de infecções associadas aos procedimentos odontológicos.
- Qualificação da infraestrutura e boas práticas no processamento dos dispositivos médicos (DM).
- Padronização no atendimento e gestão nos serviços.
Destaques Principais da RDC 1002
Classificação dos Ambientes Odontológicos
- Classifica os ambientes odontológicos de acordo com a complexidade do serviço e o tipo de sedação utilizada.
- Determina que a infraestrutura das áreas de apoio seja equivalente ao ambiente odontológico de maior complexidade no serviço.
- Termos do Glossário a destacar:
- Ambiente finalístico: sala ou área onde são executados os serviços de assistência odontológica;
- Dispositivo Médico (DM): é qualquer instrumento, aparelho, equipamento, implante, dispositivo médico para diagnóstico in vitro, software, material ou outro artigo, destinado pelo fabricante a ser usado, isolado ou conjuntamente, em seres humanos, para algum dos seguintes propósitos médicos específicos, e cuja principal ação pretendida não seja alcançada por meios farmacológicos, imunológicos ou metabólicos no corpo humano, mas que podem ser auxiliados na sua ação pretendida por tais meios: a) diagnóstico, prevenção, monitoramento, tratamento (ou alívio) de uma doença; b) diagnóstico, monitoramento, tratamento ou reparação de uma lesão ou deficiência; c) investigação, substituição, alteração da anatomia ou de um processo ou estado fisiológico ou patológico; d) suporte ou manutenção da vida; e) controle ou apoio à concepção; ou f) fornecimento de informações por meio de exame in vitro de amostras provenientes do corpo humano, incluindo doações de órgãos e tecidos;
- Eventos Adversos: incidentes que resultam em danos à saúde;
Novidades no Processamento de Dispositivos Médicos DM
- Proíbe:
- Estufa para esterilização!
- Caixas deUltra Violeta para esterilização
- Desinfetantes líquidos para fins de esterilização por imersão.
- Detergente de uso domiciliar e pasta abrasiva no processamento de DM.
- Tecidos para secagem dos DM.
- A secagem dos DM deve ser realizada por meio de secadoras, ar comprimido medicinal, gás inerte ou ar filtrado, seco e isento de óleo ou ainda utilizando materiais absorventes descartáveis
- O uso de fita para autoclave para fechar pacotes de papel grau cirúrgico.
- A reutilização das embalagens descartáveis de esterilização de DM.
- Determina
- Diferentes áreas de esterilização de acordo com o fluxo e complexidade do serviço.
- Que limpeza e a integridade devem ser avaliadas por meio de inspeção visual com auxílio de lentes intensificadoras de imagem, de, no mínimo, oito veze
- identificação das embalagens a serem esterilizadas, por meio de estiquetas ou canetas próprias.
- Frequêndia do Monitoramento da esterilização
- Indicador químico de processo em cada pacote
- indicador químico tipo 5 ou 6 em pacote teste em cada carga
- Indicador biológico semanalmente no primeiro ciclo em pacotes teste junto com o indicador químico tipo 5
- Registro do monitoramento da esterilização
- I – data da esterilização;
- II – número do lote da carga de esterilização;
- III – identificação do equipamento esterilizador, quando houver mais de um;
- IV – resultado e interpretação do monitoramento do pacote teste;
- V – relação de pacotes esterilizados;
- VI – nome do operador do equipamento; e
- VII – parâmetros físicos do processo de esterilização.
VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO!
A famosa pergunta de um milhão de dólares! Uma das mais frequentes em aulas, cursos e lives: “Qual é a validade dos pacotes esterilizados?”
Na verdade, os materiais esterilizados permanecem estéreis enquanto a integridade da embalagem estiver preservada. Em termos científicos, isso significa que a esterilidade é mantida enquanto não houver nenhum evento que comprometa a embalagem.
Essa forma de abordagem, entretanto, pode dificultar a definição de um prazo prático para o uso dos materiais. Por isso, é comum que o próprio serviço responsável estabeleça um prazo máximo como medida adicional de segurança.
Como ficou o prazo de validade?
6 Meses a partir da esterilização desde que:
- O pacote permaneça íntegro e seco
- Sem sujidade
- Com armazenamento adequado
- Que esse prazo não ultrapasse o prazo de validade da embalagem (papel grau cirurgico, paple crepado, SMS, etc.).
- Ou valida para um tempo de guarda maior.
Se houver suspeita de dano, umidade ou sujeira, a RDC determina que o material deve ser reprocessado, independentemente do prazo.
Gerenciamento de Riscos e Segurança do Paciente
Todos os serviços odontológicos, incluindo universidades e consultórios coletivos, devem seguir as mesmas obrigações das Instituições de Ensino Superior e estabelecer um Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), conforme determina a RDC Nº 36/2013.
Além disso, é essencial que os serviços odontológicos implementem ações contínuas de gerenciamento de riscos e prevenção de infecções para garantir a segurança dos pacientes e a qualidade do atendimento.
Gestão de Riscos, tecnologia e manutenção de documentos
A organização dos manuais de funcionamento e a gestão fazem parte da evolução do cuidado centrado no paciente e com vistas a padronização dentro de cada estabelecimento permitindo maior controle pelo responsável técnico dos procedimentos. A capacitação da equipe e o envolvimento do responsável técnico em todas as ações é fundamental para que o controle de riscos seja realmente efetivo.
Esterilização da canetas de alta rotação e obrigatoriedade das lavadoras ultrassônicas ficaram de fora
Isso não significa que essas ações sejam pouco efetivas e que não devam ser realizadas.
A limpeza manual é considerada efetiva, por esse motivo não houve sustentação técnica para obrigatoriedade nesse momento. No entanto, são ferramentas importantes para redução de riscos, aumento da produtividade e menor dano aos instrumentais.
Quanto à esterilização das canetas de alta rotação (e demais peças de mão) há evidências científicas de sobra, há décadas. Contudo, o impacto financeiro na rede pública impediu a aprovação imediata, ficando o compromisso de viabilizar esse tema em futuras revisões.
(editado) – Vale lembrar, que pela classificação, as peças de mão seguem dentro da categoria a ser esterilizada. Portanto, o que ficou de fora foi apenas o destaque. Possivelmente neste momento não haverá essa cobrança, mas tem margem para exigir a medida.
Parabéns!
Fica o nosso agradecimento a todos os servidores e profissionais que participaram dessa construção, em especial Dra Letícia Pantoja e Ana Clara Bello dos Santos servidoras da Anvisa, e a minha homenagem a todos citando Dra Anaclara Veiga Tipple, Dra Patrícia Maria Faria da Silva.
Vamos falar muito ainda dessa legislação. Hoje foi só o começo!
Liliana Donatelli



Comentrários
Muito bom
Coordenador da VISA Paraopeba MG
Muito relevante esse tópico.parabens!
A esterilização das canetas de alta rotação não ficaram de fora. Nas deficnições (XXIII) são classificadas como Dispositivo Médico Crítico e no Art. 49 diz os DM críticos que devem ser submetidos ao processo de esterilização.
Muito esperto 😊. E acho que eles também foram. O que ficou de fora foi a frase que especificava as peças de mão. Para bom entendedor pingo é letra.
Sem dúvida um avanço. Contudo não falar da necessidade de qualificação de pequenos esterilizadores (previsto na consulta publica ) e do controle do processo de limpeza ultrassônica ( ou manutenção preventiva) é um erro. Pena, oportunidade perdida.
Yan
Concordo com a tristeza dessas duas terem ficado de fora, e tem ainda muitas outras. Há muitos detalhes, inclusive jurídicos, que não permitem ser incluídos todos os itens que a evidência científica já aceitou. Não sei qual foi o caso em relação à qualificação,mas em relação à lavadora ultrassônica é que é comprovado que a limpeza manual bem feita é suficiente e não haveria uma justificativa para ser obrigatório. Porém, do ponto de vista ocupacional, é inegável. Penso não como uma oportunidade perdida, mas uma imensa oportunidade conquistada e que certamente novas portas vão se abrir.
A gente precisava muito desse começo.
Liliana