Nova Legislação Federal para Odontologia Publicada pela Anvisa: RDC 1002

Nova Legislação Federal para Odontologia Publicada pela Anvisa: RDC 1002. Veja a legislação na íntegra neste post.

Descubra Todos os Detalhes da RDC 1002 no Brasil!

A odontologia brasileira entra em um momento histórico com a publicação da nova Resolução RDC nº 1.002, de 16 de dezembro de 2025, pela Anvisa! Após anos de construção e refinamento desta norma, ela agora se concretiza como um marco regulatório essencial para a prática odontológica no país.

A legislação, elaborada em parceria com o setor reguladoMinistério da SaúdeCFO e demais órgãos, chega para reduzir os riscos sanitários, fortalecer a segurança dos pacientes e padronizar os processos de assistência odontológica em serviços públicos e privados.

Por Que a RDC 1002 É Um Marco?

  • Consulta pública democrática: A proposta foi à consulta pública em 2024 e permaneceu aberta por quase um ano, até maio de 2025. Todas as manifestações foram analisadas cuidadosamente, tornando o texto um reflexo das necessidades do setor.
  • Harmonização de legislações: A resolução promove maior alinhamento entre as normas nacionais, como a Resolução CFO Nº 277, facilitando a prática profissional e a fiscalização.
  • Impacto prático: Reduz riscos sanitários, melhora a qualidade dos serviços e impulsiona a evolução tecnológica no setor odontológico.

Objetivos da RDC 1002

O principal foco da norma é garantir segurança e controlar os riscos sanitários em serviços odontológicos por meio de:

  • Prevenção de infecções associadas aos procedimentos odontológicos.
  • Qualificação da infraestrutura e boas práticas no processamento dos dispositivos médicos (DM).
  • Padronização no atendimento e gestão nos serviços.

Destaques Principais da RDC 1002

Classificação dos Ambientes Odontológicos

  • Classifica os ambientes odontológicos de acordo com a complexidade do serviço e o tipo de sedação utilizada.
  • Determina que a infraestrutura das áreas de apoio seja equivalente ao ambiente odontológico de maior complexidade no serviço.
  • Termos do Glossário a destacar:
    •  Ambiente finalístico: sala ou área onde são executados os serviços de assistência odontológica;
    • Dispositivo Médico (DM): é qualquer instrumento, aparelho, equipamento, implante, dispositivo médico para diagnóstico in vitro, software, material ou outro artigo, destinado pelo fabricante a ser usado, isolado ou conjuntamente, em seres humanos, para algum dos seguintes propósitos médicos específicos, e cuja principal ação pretendida não seja alcançada por meios farmacológicos, imunológicos ou metabólicos no corpo humano, mas que podem ser auxiliados na sua ação pretendida por tais meios: a) diagnóstico, prevenção, monitoramento, tratamento (ou alívio) de uma doença; b) diagnóstico, monitoramento, tratamento ou reparação de uma lesão ou deficiência; c) investigação, substituição, alteração da anatomia ou de um processo ou estado fisiológico ou patológico; d) suporte ou manutenção da vida; e) controle ou apoio à concepção; ou f) fornecimento de informações por meio de exame in vitro de amostras provenientes do corpo humano, incluindo doações de órgãos e tecidos;
    • Eventos Adversos: incidentes que resultam em danos à saúde;

Novidades no Processamento de Dispositivos Médicos DM

  • Proíbe:
    • Estufa para esterilização!
    • Caixas deUltra Violeta para esterilização
    • Desinfetantes líquidos para fins de esterilização por imersão.
    • Detergente de uso domiciliar e pasta abrasiva no processamento de DM.
    • Tecidos para secagem dos DM.
    • A secagem dos DM deve ser realizada por meio de secadoras, ar comprimido medicinal, gás inerte ou ar filtrado, seco e isento de óleo ou ainda utilizando materiais absorventes descartáveis
    • O uso de fita para autoclave para fechar pacotes de papel grau cirúrgico.
    • A reutilização das embalagens descartáveis de esterilização de DM.
  • Determina
    • Diferentes áreas de esterilização de acordo com o fluxo e complexidade do serviço.
    • Que limpeza e a integridade devem ser avaliadas por meio de inspeção visual com auxílio de lentes intensificadoras de imagem, de, no mínimo, oito veze
    • identificação das embalagens a serem esterilizadas, por meio de estiquetas ou canetas próprias.
    • Frequêndia do Monitoramento da esterilização
      • Indicador químico de processo em cada pacote
      • indicador químico tipo 5 ou 6 em pacote teste em cada carga
      • Indicador biológico semanalmente no primeiro ciclo em pacotes teste junto com o indicador químico tipo 5
    • Registro do monitoramento da esterilização
      • I – data da esterilização;
      • II – número do lote da carga de esterilização;
      • III – identificação do equipamento esterilizador, quando houver mais de um;
      • IV – resultado e interpretação do monitoramento do pacote teste;
      • V – relação de pacotes esterilizados;
      • VI – nome do operador do equipamento; e
      • VII – parâmetros físicos do processo de esterilização.

VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO!

A famosa pergunta de um milhão de dólares! Uma das mais frequentes em aulas, cursos e lives: “Qual é a validade dos pacotes esterilizados?”

Na verdade, os materiais esterilizados permanecem estéreis enquanto a integridade da embalagem estiver preservada. Em termos científicos, isso significa que a esterilidade é mantida enquanto não houver nenhum evento que comprometa a embalagem.

Essa forma de abordagem, entretanto, pode dificultar a definição de um prazo prático para o uso dos materiais. Por isso, é comum que o próprio serviço responsável estabeleça um prazo máximo como medida adicional de segurança.

Como ficou o prazo de validade?

6 Meses a partir da esterilização desde que:

  • O pacote permaneça íntegro e seco
  • Sem sujidade
  • Com armazenamento adequado
  • Que esse prazo não ultrapasse o prazo de validade da embalagem (papel grau cirurgico, paple crepado, SMS, etc.).
  • Ou valida para um tempo de guarda maior.

Se houver suspeita de dano, umidade ou sujeira, a RDC determina que o material deve ser reprocessado, independentemente do prazo.

Gerenciamento de Riscos e Segurança do Paciente

Todos os serviços odontológicos, incluindo universidades e consultórios coletivos, devem seguir as mesmas obrigações das Instituições de Ensino Superior e estabelecer um Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), conforme determina a RDC Nº 36/2013.

Além disso, é essencial que os serviços odontológicos implementem ações contínuas de gerenciamento de riscos e prevenção de infecções para garantir a segurança dos pacientes e a qualidade do atendimento.

Gestão de Riscos, tecnologia e manutenção de documentos

A organização dos manuais de funcionamento e a gestão fazem parte da evolução do cuidado centrado no paciente e com vistas a padronização dentro de cada estabelecimento permitindo maior controle pelo responsável técnico dos procedimentos. A capacitação da equipe e o envolvimento do responsável técnico em todas as ações é fundamental para que o controle de riscos seja realmente efetivo.

Esterilização da canetas de alta rotação e obrigatoriedade das lavadoras ultrassônicas ficaram de fora

Isso não significa que essas ações sejam pouco efetivas e que não devam ser realizadas.

A limpeza manual é considerada efetiva, por esse motivo não houve sustentação técnica para obrigatoriedade nesse momento. No entanto, são ferramentas importantes para redução de riscos, aumento da produtividade e menor dano aos instrumentais.

Quanto à esterilização das canetas de alta rotação (e demais peças de mão) há evidências científicas de sobra, há décadas. Contudo, o impacto financeiro na rede pública impediu a aprovação imediata, ficando o compromisso de viabilizar esse tema em futuras revisões.

(editado) – Vale lembrar, que pela classificação, as peças de mão seguem dentro da categoria a ser esterilizada. Portanto, o que ficou de fora foi apenas o destaque. Possivelmente neste momento não haverá essa cobrança, mas tem margem para exigir a medida.

Parabéns!

Fica o nosso agradecimento a todos os servidores e profissionais que participaram dessa construção, em especial Dra Letícia Pantoja e Ana Clara Bello dos Santos servidoras da Anvisa, e a minha homenagem a todos citando Dra Anaclara Veiga Tipple, Dra Patrícia Maria Faria da Silva.

Vamos falar muito ainda dessa legislação. Hoje foi só o começo!

Liliana Donatelli

Compartilhe:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email
X

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comentrários (6)

Marcos Augusto Figueiredo de Oliveira Vieira dos Santos
16 de dezembro de 2025
Responder

Muito bom
Coordenador da VISA Paraopeba MG

Josesergiodrumond
18 de dezembro de 2025
Responder

Muito relevante esse tópico.parabens!

LUIZ EDUARDO MENDES
5 de janeiro de 2026
Responder

A esterilização das canetas de alta rotação não ficaram de fora. Nas deficnições (XXIII) são classificadas como Dispositivo Médico Crítico e no Art. 49 diz os DM críticos que devem ser submetidos ao processo de esterilização.

Liliana Donatelli
13 de janeiro de 2026
Responder

Muito esperto 😊. E acho que eles também foram. O que ficou de fora foi a frase que especificava as peças de mão. Para bom entendedor pingo é letra.

Yan Prucha V Costa
8 de janeiro de 2026
Responder

Sem dúvida um avanço. Contudo não falar da necessidade de qualificação de pequenos esterilizadores (previsto na consulta publica ) e do controle do processo de limpeza ultrassônica ( ou manutenção preventiva) é um erro. Pena, oportunidade perdida.

Liliana Donatelli
13 de janeiro de 2026
Responder

Yan
Concordo com a tristeza dessas duas terem ficado de fora, e tem ainda muitas outras. Há muitos detalhes, inclusive jurídicos, que não permitem ser incluídos todos os itens que a evidência científica já aceitou. Não sei qual foi o caso em relação à qualificação,mas em relação à lavadora ultrassônica é que é comprovado que a limpeza manual bem feita é suficiente e não haveria uma justificativa para ser obrigatório. Porém, do ponto de vista ocupacional, é inegável. Penso não como uma oportunidade perdida, mas uma imensa oportunidade conquistada e que certamente novas portas vão se abrir.
A gente precisava muito desse começo.
Liliana

Assuntos relacionados

Foto de Liliana Donatelli

Liliana Donatelli

Consultora Cristófoli em Biossegurança

LEIA MAIS >
Foto de Liliana Donatelli

Liliana Donatelli

Consultora Cristófoli
em Biossegurança

LEIA MAIS >

Mais vistos

Registros do Monitoramento da Esterilização em autoclaves para imprimir – Nova versão
Publicada Legislação Federal para Odontologia
Nova Legislação Federal para Odontologia Publicada pela Anvisa: RDC 1002
CFO - Resolução 277 Classificação dos Ambientes Assistenciais Odontológicos
CFO – Resolução 277 Classificação dos Ambientes Assistenciais Odontológicos

Destaques de
Biossegurança

4 minutos

Neste post Guia Completo do Destilador Cristófoli – Novos vídeos: como usar e como trocar o filtro. Vídeos sobre o Destilador Cristófoli – Instalação, Troca

E-Book:
Esterilização dos materiais para manicures

E-Book:
Biossegurança no atendimento Odontológico - COVID